OAB/SP 40819
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A Banca é especialista em Direitos autorais que são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal.
Além disso, a matéria é abordada em vários tratados e convenções internacionais, entre os quais a mais significativa é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
O registro da obra deve ser feito na Fundação Biblioteca Nacional e resulta na certificação pública da declaração de autoria, facilitando a resolução judicial ou extrajudicial de disputas acerca da utilização indevida da criação intelectual.
O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra. Sem prejuízo do pagamento de uma compensação financeira ao autor que tiver sua obra utilizada indevidamente por terceiros, a violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, de acordo com o artigo 184 do Código Penal.