OAB/SP 40819
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Banca especialista os assuntos jurídicos relacionados às forças armadas. O direito militar é conhecido também pelo nome de direito castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano. De fato, a origem deste segmento remonta ao direito romano, onde foi criado para manter a disciplina nas legiões.
A banca também trabalha com os militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Como visto o direito militar trata de uma categoria de funcionários públicos considerados especiais, com direitos e prerrogativas que na sua maioria são assegurados a funcionários civis. Ao mesmo tempo, os militares estaduais ou federais possuem direitos especiais e obrigações diferenciadas, como por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de missão constitucional, (o chamado tributo de sangue ou tributus sanguinis). Assim, o legislador constituinte originário deu aos militares o direito de serem processados e julgados perante uma justiça especializada, a Justiça Militar da União ou a Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal.
Defesa em Processo Administrativo Disciplinar
Os PAD’s são procedimentos normalmente com pouca chance ao defesa do policial militar ou Militar, inobservam direitos fundamentais de defesa, e objetivam a punição sumaria do militar onde normalmente cumina na demissão/exoneração. Nossa atuação visa anular este expediente, para que o militar tenha chance de exercer o seu direito ao contraditória e ampla defesa.
Administrativo Policial Militar e militares das Forças Armadas
Envolve os procedimentos administrativos dos militares:
Processo de Reintegração
Os PADs, CDs, Auditorias e outros processos disciplinares, em via de regra, são cheio de nulidades e erros processuais, pois são pouco comprometidos com a apuração da verdade, não se preocupam com a produção e análise das provas de defesa e principalmente: objetivam a demissão/exoneração do Militar. Por isso, a reintegração dos militares as suas funções com promoção a patente equivalente ao período de afastamento e o recebimento de todo soldo retroativo são cada vez mais comum.
Processos Criminais
Normalmente crimes militares são julgados com severidade pela justiça militar, não leva em consideração anos de bons serviços prestados e impõe ao Policial militar ou ao Militar uma ingrata sentença condenatória, nossa atuação assim como nos PAD’s visa a absolvição do Policial militar ou Militar pelo exercício da defesa ágil e efetiva.
Conselho de Disciplinas
Os CDs similares aos PAD’s objetivam a demissão do militar. O procedimento inquisitório que rege todos esses experientes não proporciona aos militares a elaboração de provas de defesa, nem uma condução isenta do caso pelos julgadores. Muito comum é a pratica de atos ilegais e abusivos pelos presidentes desses procedimentos, o objetivo da defesa é anular estes procedimentos fazendo uso inclusive de medidas judiciais.
Auditorias Militares
Atrás da farda vive um ser humano. O militar quando ofendido, humilhado, constrangido, perseguido, preso e até mesmo ameaçado no seu posto ou durante seu serviço, seja por superiores, seja por civis faz jus a indenização. Comprovado que Militares está 35% mais sujeito a desenvolverem doenças emocionais como Depressão, síndrome do pânico e até esquizofrenia, seja em virtude de perseguições sofrida por superiores ou envolvimento em ocorrências de risco, ou ainda ambiente de forte estresse.
APF
De todos os procedimentos, a prisão em flagrante é o processo que contém a maior quantidade e espécies de nulidades, seja pela falta de conhecimento técnico do condutor do flagrante, seja pela inobservância de elementos essenciais à validação da prisão. Muito por isso, as prisões em flagrante são relaxadas ou os habeas corpus são providos e o Militar responde em liberdade pelo crime que é acusado. Esse é nosso objetivo.
Ações Previdenciárias de Caráter Militar
Acidentes durante o turno de serviço ou em razão da função militar, ou ainda no deslocamento do Militar antes e após seu expediente são passíveis de concessão de assistência previdenciária ao militar. Sem demissão ou redução de seu soldo, o militar afastado ou com restrição não poderá ser submetido a contra ordem do superior hierárquico.
MS contra ordens;
“ordem absurda não se cumpre”, ou seja, para todo ato de uma autoridade coatora, cabe um Mandado de Segurança. Na prática, muitas ordens absurdas são cumpridas e somente pela impetração de um efetivo MS – Mandado de Segurança pode resguardar o Militar dos “desmandos” dos Comandantes e até mesmo da própria Corporação através de seus órgãos disciplinares, ações de cunho de ajuste/correção do soldo.
Ação do recálculo do IRETP – paridade com parcela do oficialato da PM – diferença de aproximadamente 34% e isenção do IR sobre esta vantagem:
Ação ajuizada para que o cálculo do IRETP aos policiais servidores públicos do Estado de São Paulo seja realizado em igualdade a parcela dos oficiais da Polícia Militar, onde a Fazenda, por entendimento interno da Administração Militar, utiliza-se não só o “PADRÃO” como base de cálculo, mas também algumas vantagens incorporáveis, bem como que não incida Imposto de Renda sobre referido vencimento, haja vista ser considerado como verba indenizatória. Pleiteia-se, outrossim, o período pretérito de 05 anos.
Ação de recálculo do Adicional de Sexta Parte e Quinquênios:
Aposentadoria especial com paridade, integralidade e manutenção de classe:
A presente ação é proposta objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos do Militar.
Podem entrar com esta ação os policais militares aposentados há menos de 5 (cinco) anos, sem paridade e sem integralidade, que cumpriram os seguintes requisitos:
Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade.
Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Não é necessário o requisito idade.
Ação Securitário Militar
Questões jurídicas relacionadas ao seguro de vida que o militar das Forças Armadas contrata durante a prestação do serviço militar. Temos o objetivo de garantir que o militar receba as indenizações previstas para os casos de incapacidade definitiva por doença, por acidente, ou até mesmo sua família, em caso de morte do militar. A indenização não é apenas devida em caso de óbito, mas também em caso de incapacidade, reforma, redução de funcionalidade dos membros.